Organograma
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CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
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DG
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVOAtendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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DIRETORIA DE ADMISTRAÇÃO FINANCEIRAAtendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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DL
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVOAtendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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CONTG
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CONTROLADORIA GERALAtendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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PN
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COORDENADORIA DE PLENARIOAtendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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GP
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MD
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OUV
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OUVIDORIAAtendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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E-SIC
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Diretoria Geral - DG
Responsável
JOSÉ WIRES SEVERO BEZERRA
Telefone
(88) 98182-3666
Endereço
AVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVO
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DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Atendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuiçõesDIRETORIA DE ADMISTRAÇÃO FINANCEIRA
Atendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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Departamento Legislativo - DL
Responsável
JOSÉ WIRES SEVERO BEZERRA
Telefone
(88) 98182-3666
Endereço
AVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVO
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DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Atendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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Controladoria Geral - CONTG
Responsável
JOSÉ WIRES SEVERO BEZERRA
Telefone
(88) 98182-3666
Endereço
AVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVO
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CONTROLADORIA GERAL
Atendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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PLENÁRIO - PN
Responsável
JOSÉ WIRES SEVERO BEZERRA
Telefone
(88) 98182-3666
Endereço
AVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVO
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COORDENADORIA DE PLENARIO
Atendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA - GP
Responsável
ANTÔNIA LUZILENE FERREIRA
Telefone
(88) 98182-3666
Endereço
AVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVO
Atribuições
Ao Prefeito, como chefe da Administração, compete-da cumprimento às deliberações da Câmara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Município) bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas e de unidade públita, sem exceder as verbas orçamentarias.
Cabe ao Prefeito, a administração dos bens municipais, respeitada à competência da Câmara, quanto âqueles utilizados em seus serviços.
Compete, ainda, ao Prefeito, dentre outras atribuições: tomar a iniciativa as leis, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica do Município; representar o Município em juízo e fora dele; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir os regulamentos para sua fiel execução; permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros; vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara; decretar, nos termos a lei, a desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social; expedir decretos, portarias ou outros atos administrativos; nomear e exonerar os auxiliares diretos; exercer a direção superior da administração pública; prover os cargos e funções públicas municipais, na forma da lei; celebrar convênios, acordo contratos, e outros ajustes de interesse do Município; remeter mensagem à Câmara Municipal, por ocasião da abertura das sessões legislativas, expondo a situação do Município e solicitando as providências que achar necessárias; prestar contas da utilização dos auxílios federais ou estaduais, entregues ao Município, na forma da lei; fazer as publicações dos balancetes financeiros municipais e as prestações de contas das aplicações de auxílios federais ou estaduais, recebidos pelo Município, nos prazos e na forma determinados em lei; enviar a Câmara os projetos de lei relativos ao orçamento anual e ao plano plurianual do Município; encaminhar à Câmara Municipal, até o dia 31 e janeiro do ano subsequente, as contas anuais, ficando, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte; dar publicidade aos atos oficiais; tomar providências acerca dos serviços e obras a administração pública; superintender a arrecadação de tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, organizando as despesas e o pagamento dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados pela Câmara; colocar à disposição da Câmara, de acordo com a legislação vigente, as quantias que lhe são destinadas; oficializar as vias e logradouros públicos, mediante denominações aprovadas pela Câmara; convocar, extraordinariamente, a Câmara quando o interesse a administração o exigir; apresentar à Câmara, anualmente, relatório sobre o estado das obras e serviços municipais, bem como o programa para o ano seguinte; organizar os serviços internos a Prefeitura Municipal; contrair empréstimos e realizar operações de crédito; providenciar acerca da administração dos bens do Município; conceder auxílios, prêmios e subvenções; solicitar o auxílio as autoridades policiais do Estado, para garantir o cumprimento de seus atos; adotar providências para a conservação e a salvaguarda do patrimônio municipal; aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como revê-las, quando impostas irregularmente; exercer outras ações previstas na legislação em vigor.
Chefia de Gabinete
Art. 28. À chefia de Gabinete compete: organizar e controlar as audiências solicitadas ao Prefeito Municipal, atender aos representantes de entidades, orientado-os quanto à solução de assuntos no âmbito do Município; preparar, organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para despacho do Prefeito; coordenar a representação social e política do Prefeito; organizar as reuniões do secretariado; buscar assessoramento técnico nos assuntos que não dizem respeito à rotina dos trabalhos e colaborar, nos assuntos rotineiros, para o melhor desempenho as tarefas, exercer outras atividades correlatas, determinadas pelo Prefeito.
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Mesa Diretora - MD
Responsável
JOSÉ WIRES SEVERO BEZERRA
Telefone
(88) 98182-3666
Endereço
AVENIDA TRÊS PODERES - CENTRO/SN
Atribuições
Compete à Câmara Municipal, privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno;
II - elaborar o seu Regimento Interno;
III - fixar a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, observado o disposto na Constituição Federal, na Estadual e estabelecido nesta Lei Orgânica;
IV - exercer, com o auxílio do Conselho de Contas dos Municípios, a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;
V - julgar as contas anuais do Município apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo;
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa;
VII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixar a respectiva remuneração;
VIII - autorizar o Prefeito a se ausentar do Município, quando a ausência exceder 10 (dez) dias;
IX - mudar temporariamente sua sede;
X -fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo;
XI - proceder à tomada de contas do Prefeito, quando não apresentadas à Câmara dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa;
XII - processar e julgar os Vereadores, na forma desta Lei Orgânica;
XIII - representar ao Procurador Geral da Justiça, mediante aprovação de dois terços dos seus membros, contra o Prefeito, o Vice Prefeito e Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, pela prática de crime contra a Administração Pública de que tiver conhecimento;
XIV - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de suas renúncias e afastá-los definitivamente dos cargos, nos termos previstos em lei;
XV - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;
XVI - criar comissões especiais de inquéritos sobre fato determinado que se inclua na competência da Câmara, sempre que o requerer pelo menos um terço de seus membros;
XVI - convocar os Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informações sobre matéria de sua atribuição;
XVIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração;
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OUVIDORIA - OUV
Responsável
MARIA ALINE ALVES BRAGA
Telefone
(88) 98172-2313
Endereço
AVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVO
Atribuições
I – Receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais manifestações dos cidadãos;
II – Atuar como canal permanente de comunicação entre a Câmara Municipal e a sociedade;
III – Acompanhar a tramitação das manifestações recebidas, assegurando resposta ao cidadão dentro dos prazos estabelecidos;
IV – Solicitar informações e esclarecimentos aos setores competentes para subsidiar as respostas às demandas apresentadas;
V – Promover a transparência e o controle social das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;
VI – Propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Legislativo;
VII – Elaborar relatórios estatísticos e gerenciais sobre as manifestações recebidas e as providências adotadas;
VIII – Orientar os cidadãos sobre os seus direitos e sobre os canais de acesso aos serviços da Câmara Municipal;
IX – Zelar pelo sigilo das informações, quando necessário, observada a legislação vigente;
X – Atuar em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e demais normas aplicáveis;
XI – Promover ações de divulgação dos serviços da Ouvidoria e de incentivo à participação popular;
XII – Exercer outras atribuições correlatas previstas em lei, regulamento ou determinadas pela Presidência.
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OUVIDORIA
Atendimento08:00 Ás 12:00Telefone(88) 98182-3666EndereçoAVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVOAtribuições
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E-SIC - E-SIC
Responsável
ERIVANIA DA SILVA LOPES
Telefone
(88) 98182-3666
Endereço
AVENIDA TRÊS PODERES, SN CENTRO ADMINISTRATIVO CEP: 63645-000
Legenda
| Sigla | Nome |
|---|---|
| DG | Diretoria Geral |
| DL | Departamento Legislativo |
| CONTG | Controladoria Geral |
| PN | PLENÁRIO |
| GP | GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| MD | Mesa Diretora |
| OUV | OUVIDORIA |
| E-SIC | E-SIC |
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